VOU ENTRAR EM PORTUGAL, PRECISO DE UM VISTO
Os cidadãos de países terceiros / extracomunitários, salvo exceções, necessitam de um visto para entrarem em Portugal
Visto de Trabalho - Requisitos
• Contrato de trabalho ou carta convite
• Declaração do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional
comprovando que a vaga de emprego foi publicada e não preenchida por desempregado em Portugal
• No Objection Certificate – NOC - Requerido em alguns países
• Demais documentos pessoais
Visto D2 Empreendedor - Requisitos
• Possuir meios financeiros
• Elaborar plano de negócio
• Constituir empresa
• Ter em atenção que o valor do investimento deve ser adequado à empresa e atividade a levar a efeito
Visto Estudante - Requisitos prévios
• Inscrição numa universidade Portuguesa
ou
• Inscrição num curso profissional
Visto D7 Rendimentos ou Reforma
Cidadãos estrangeiros que pretendam gozar a reforma ou viver de rendimentos próprios
Requisitos
• Documentos que consubstanciem prova de rendimentos próprios*
• Prova do valor da reforma anual* que aufere no país de origem ou de residência
*O valor anual dividido por 12 meses terá de ser superior ao ordenado mínimo nacional português
*Na eventualidade de vir acompanhado de familiares a cargo, acresce, ao valor, 50% por cada adulto ou 30% por cada menor
Visto Investimento
Visto Atividade altamente qualificada
Visto Atividade desportiva
Visto Trabalho sazonal
A Portugal-Legal não aconselha a que compre a viagem antes de ter uma resposta afirmativa em como lhe vai ser concedido o visto