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IMIGRAÇÃO
Manifestação de interesse art. º 88
Se entrou em Portugal sem que tenha obtido previamente o visto necessário ou se se encontra no período de dispensa de visto, pode submeter a sua manifestação de interesse art. º 88, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Terá de comprovar documentalmente às autoridades que entrou legalmente em Portugal, que possui contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, entre outros.
Esta é a fase mais importante do processo e não deve submeter o seu pedido sem confirmar que todos os documentos estão estruturados e em conformidade com as normas exigidas pelas autoridades.
Um processo incompleto, quer pela falta de um documento ou por documentos não conformes determina, de imediato, um maior tempo de resposta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e até a recusa da Autorização de residência.
Defenda-se, contacte-nos para o apoiar
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Todos os cidadãos não comunitários que pretendam ficar em Portugal por um ano, ou mais, têm de pedir uma autorização de residência
• Manifestação de interesse Art.º 88.º N.º 1 e 2
• Reagrupamento familiar
• Profissional independente
• Autorização de residência para investimento - ARI “Visto Gold”
• Imigrante empreendedor – “Startup visa”
• Atividade altamente qualificada
• Estudante do ensino superior
• Estagiário
• Cartão azul UE
• Residente de longa duração
• Autorização de residência permanente
• Renovações
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