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VISTOS PARA PORTUGAL CLARIFICADOS
REQUEIRA O VISTO CERTO PARA TRABALHAR
OU RESIDIR EM PORTUGAL:
Vistos temporários para residência e trabalho, estadias inferiores a 1 ano
TRABALHO, ESTUDO, INVESTIMENTO, EMPREENDEDORISMO, VISTO GOLD.
Peça o visto certo para si; inicie o processo de pedido de visto no país onde reside e entre em Portugal usufruindo de todos os seus direitos com a garantia de um procedimento mais agilizado na sua regularização
Consulte-nos ou peça-nos apoio por telefone ou email
Consulte, também, o portal das Comunidades Portuguesas, para encontrar o consulado português mais perto de si e marque um agendamento online
Para efeito de turismo, consulte a lista dos países cujos cidadãos estão dispensados da necessidade de visto para transporem as fronteiras externas
Trate do seu visto com a antecedência necessária uma vez que o tempo que decorre entre o pedido de visto e a resposta poderá ser elevado, o que poderá condicionar a sua decisão ou levar a substanciais alterações dos seus projetos de vida
VOU ENTRAR EM PORTUGAL, PRECISO DE UM VISTO
Os cidadãos de países terceiros / extracomunitários, salvo exceções, necessitam de um visto para entrarem em Portugal
Visto de Trabalho
Requisitos
• Contrato de trabalho ou carta convite
• Declaração do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional
comprovando que a vaga de emprego foi publicada e não preenchida por desempregado em Portugal
• No Objection Certificate – NOC - Requerido em alguns países
• Demais documentos pessoais
Visto D2 Empreendedor
Requisitos
• Possuir meios financeiros
• Elaborar plano de negócio
• Constituir empresa
• Ter em atenção que o valor do investimento deve ser adequado à empresa e atividade a levar a efeito
Visto Estudante
Requisitos prévios
• Inscrição numa universidade Portuguesa
ou
• Inscrição num curso profissional
Visto D7 Rendimentos ou Reforma
Cidadãos estrangeiros que pretendam gozar a reforma ou viver de rendimentos próprios
Requisitos
• Documentos que consubstanciem prova de rendimentos próprios*
• Prova do valor da reforma anual* que aufere no país de origem ou de residência
*O valor anual dividido por 12 meses terá de ser superior ao ordenado mínimo nacional português
*Na eventualidade de vir acompanhado de familiares a cargo, acresce, ao valor, 50% por cada adulto ou 30% por cada menor
Visto Investimento
Visto Atividade altamente qualificada
Visto Atividade desportiva
Visto Trabalho sazonal
A Portugal-Legal não aconselha a que compre a viagem antes de ter uma resposta afirmativa em como lhe vai ser concedido o visto
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